Existem casos em uma contratação de seguro que se houver sinistro, o segurado pode ficar sem receber a indenização da seguradora porque comete alguns erros. Algumas vezes esses erros são cometidos por desconhecimento da regra.
Diversos são os casos que a seguradora pode negar um eventual sinistro, dentre elas VAMOS CITAR ALGUNS CASOS:
Abaixo podemos citar alguns deles:
Não responder corretamente o questionário de avaliação de risco
SABE AQUELA FRASE “Prometo dizer a verdade, somente a verdade, nada mais que a verdade”
Segundo o art. 766 do Código Civil, se o segurado omitir informações ou fornecer dados incorretos que possam influenciar na aceitação da proposta do seguro automóvel ou no valor do prêmio, poderá ser caracterizada a má-fé, fazendo com que o mesmo perca o direito à garantia e ainda fique obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
Cep de pernoite incorreto
Informar Cep de Pernoite do veiculo errado, com a finalidade de baratear o seguro, pode caracterizar má-fé, podendo o segurado perder o direito de uma eventual indenização, em caso de sinistro.
Não existência de garagem na casa
Informa a seguradora que o carro permanece em garagem, tanto na residência, trabalho ou local de estudo e na realidade o carro fica na rua, a seguradora pode não indenizar o segurado em um eventual sinistro.
Utilização incorreta do veículo
Colocar no questionário de risco que o carro é uso particular e o mesmo for para uso comercial e ocorrer um sinistro, caracteriza-se má fé, pois o segurado omitiu informação a seguradora com finalidade de baratear o seguro.
Falta de pagamento do seguro
A falta de pagamento das prestações do seguro, pode ocorrer no não pagamento de eventuais sinistros, por isso mantenha os pagamento em dia, para não ter dor de cabeça.
Utilizar o veículo para racha
Esta prática é excluída pelas seguradoras e crime.
Veículo conduzido por pessoas não habilitadas
Como o Racha, pessoas não habilitadas usando o veículo segurado, são clausula de exclusão de pagamento de sinistro de qualquer natureza além de ser crime, geralmente estas informações consta na apólice de seguro.
Cnh vencida
Conduzir o veículo pessoa com CNH vencida e ter um Sinistro é causa de exclusão de pagamento de sinistro, salvo nos casos que por força maior como é a fase que estamos passando por uma pandemia e todos os serviços para a renovação da CNH estão suspensos .
Cnh cassada
Até a Regularização da mesma se houver um sinistro, não será pago pela seguradora.
Mudança na suspensão ou nas rodas do veículo
Qualquer mudança nas características do veículo as quais comprometem a segurança, será causa de exclusão de pagamento de Sinistro.
Pessoa embriagada conduzindo o veículo
Toda pessoa que estiver embriagada ou fazer uso de entorpecentes e se envolver em acidente com o veículo, terá se comprovado o uso de bebida alcoólica ou entorpecentes, indenização negada pela seguradora.
Usar o celular enquanto dirige
Se comprovado o uso na hora, a seguradora terá o direito de negar a indenização.
Não comunicação de alterações em sua apólice (endosso)
Qualquer alteração nas caraterísticas das informações dadas a seguradora, como por exemplo trocar de carro, mudar de endereço, a seguradora poderá declinar o pagamento da indenização por um eventual Sinistro, por isso sempre deixe suas informações atualizadas com a Segurado.
Premeditar o sinistro e provocá-lo de forma intencional.
Provocar um acidente com a finalidade de receber indenização da seguradora, a Seguradora se comprovar o ato ilícito por parte do segurado poderá declinar a indenização.
Mas o que é exatamente um sinistro?
‘Sinistro’ é um acidente que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado e, por isso, o termo está presente na apólice do seguro. Não importa a forma do acontecimento, se de maneira súbita, involuntária ou imprevista. Todos os danos causados pelas situações cobertas na apólice são indenizados ao contratante. O sinistro pode ser considerado parcial ou integral, tudo depende do dano causado. A perda parcial acontece quando o veículo pode ser reparado. Já o sinistro integral (perda total) é quando o carro não pode ser recuperado, seja por motivo de roubo ou colisão.
Quanto tempo tenho para entrar na justiça em caso de negativa de pagamento de sinistro pela seguradora.
O consumidor que recebeu a negativa da seguradora tem o prazo de um ano, contado da ciência do fato gerador da pretensão, para entrar com uma ação na justiça. Mas é importante ficar atento aos detalhes da contagem do prazo.
No caso de negativa de pagamento de sinistro ocorrido com veículo segurado como furto, roubo, colisão com perda total ou parcial, o prazo inicia-se a partir do momento em que o segurado recebe a informação, normalmente por carta enviada ao seu endereço, de que houve desrespeito a alguma cláusula contratual.
Fique atento para não ter seu sinistro negado!!!!
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