O endosso é o termo dado ao documento emitido pela seguradora, durante a vigência da apólice, comprovando qualquer tipo de modificação realizada nas condições de um contrato.

Pode ser uma mudança de endereço, uma mudança de veículo, aumento de coberturas, cadastro de novos condutores do veículo etc.

Quando se deve fazer o endosso?

Sempre que for alterada alguma informação em sua apólice que implique no valor do prêmio – preço do seguro. Veja os principais casos:

Tipos de endossos

  • Mudança de endereço;
  • Novo local de circulação ou estacionamento do veículo;
  • Cadastro de novos condutores do veículo;
  • Inclusão ou exclusão de coberturas;
  • Mudança de CEP de pernoite;
  • Substituição do veículo;
  • Transferência de seguro;
  • Alteração do combustível (instalação de kit gás, por exemplo).

Para que serve?

O endosso de seguro tem por finalidade garantir que a apólice se mantenha atualizada e que o contrato de seguro esteja alinhado à real situação do segurado. Por exemplo: a simples troca do endereço comercial precisa ser comunicado à seguradora, sob pena de, na ocorrência de algum evento danoso que acarrete prejuízos, perder direitos à indenização.

A alteração solicitada pelo segurado ou tomador poderá acarretar cobrança adicional de prêmio de seguro. É o caso, por exemplo, de incluir uma cobertura adicional, que gerará um prêmio proporcional à respectiva inclusão. Nesses casos, o cálculo é feito com base nas condições comerciais que forem acordadas entre as partes.

Tenha em mente que, para fazer o endosso do seguro, é preciso contatar seu corretor para que ele realize a cotação junto a seguradora e, após sua validação, emita a proposta de alteração. O documento após ser validado e aceito pela seguradora será emitido.

Qual a importância de estar com os seus dados sempre atualizados?

É de extrema importância que assim que houver uma mudança de endereço, Novo local de circulação ou estacionamento do veículo, Cadastro de novos condutores do veículo, Inclusão ou exclusão de coberturas, Mudança de CEP de pernoite, Substituição do veículo, Transferência de seguro, Alteração do combustível, pois a seguradora pode declinar uma indenização caso sua apólice não esteja atualizada, ou seja, as informações não sejam enviadas para a mesma, ainda mais se houver uma diferença de prêmio (pagamento), alegando fraude por parte segurado por não informar as mudanças.

Vamos pegar alguns exemplos:

  1. Segurado troca de carro e não informa a seguradora e nem o corretor, e acontece um sinistro que pode ser tanto de acidente ou de roubo e/ou furto, a seguradora irá declinar o pagamento do concerto ou da indenização pois não tinha atualizado o veículo, agora pense, o calculo fora feito com as informações do carro antigo e a seguradora aceitou fazer o seguro do veículo e de repente o segurado pede indenização de um carro que não estava em seu sistema com a posse do segurado, você se fosse a seguradora pagaria?
  2. – Vamos pegar um outro exemplo, mudança de “endereço” você mudou de endereço, com o cep totalmente diferente ao qual você calculou o seguro do seu veículo, neste novo cep o risco calculado pela Seguradora é maior, sendo assim,  se houver um cálculo de endosso haverá uma diferença de premio (pagamento a seguradora) da diferença, mas você não informou da alteração, a seguradora pode declinar o pagamento da indenização pois não foi informada das alteração.

 

*Vale lembrar que o cálculo de endosso nem sempre aumenta o Prêmio, muitas vezes, pode diminuir o valor e até devolver a diferença ao segurado. *

Estar com os dados sempre atualizados com a seguradora, pode evitar problemas futuros e o não pagamento de futuras indenizações.